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LEI Nº 1.023


"Altera o anexo II da Lei 639/2014 e dá outras providências".

Por Tháila Daniely dos Santos

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Eduardo Flausino Vilela, Prefeito Municipal de Figueirópolis d´Oeste-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: 

Art. 1º O anexo II da Lei de nº 639/2014 passa a vigorar acrescido do cargo e das alterações constantes do Anexo I desta Lei. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Figueirópolis d´Oeste-MT, 02 de Maio de 2024 

Eduardo Flausino Vilela 
Prefeito Municipal 

ANEXO II 

ANEXO IV - Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação 

 

ReferênciaCargoQuantidadeRequisito para a investiduraCarga horáriaPadrão de Vencimento
 Monitor Escolar10Ensino Médio Completo40R$ 1.675,39


 

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