Por Tháila Daniely dos Santos
Eduardo Flausino Vilela, Prefeito Municipal de Figueirópolis d´Oeste-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º O anexo II da Lei de nº 639/2014 passa a vigorar acrescido do cargo e das alterações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d´Oeste-MT, 02 de Maio de 2024
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal
ANEXO II
ANEXO IV - Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação
Referência | Cargo | Quantidade | Requisito para a investidura | Carga horária | Padrão de Vencimento |
Monitor Escolar | 10 | Ensino Médio Completo | 40 | R$ 1.675,39 |